O CTe de substituição serve para corrigir o Conhecimento de Transporte emitido com erros.
1 - REGISTRO DE EVENTO “PRESTAÇÃO EM DESACORDO“
Para corrigir um CTe com erro quando o prazo para cancelamento já expirou, as empresas tomadoras do serviço devem registrar o evento "prestação em desacordo".
No Maestro, para registrar esse evento, a empresa tomadora deve lançar o CTe emitido pela transportadora na tela de compras:Compras > Lançamento/Manutenção de Compras/Outras Entradas.
A compra deve ser lançada conforme o CTe, incluindo especialmente a espécie e a chave de acesso.
Espécie terá que ser 57.
Em seguida, registre o evento em: “Opções” > Conhecimento Transporte Eletrônico - CTe > Registrar Evento de Desacordo.
Terá que informar uma justificativa, e enviar a solicitação para a SEFZ.
Com isso, o evento estará vinculado ao CTe emitido, permitindo a emissão de um novo CTe de substituição.
2 - CTE DE SUBSTITUIÇÃO
Quando o transportador receber a manifestação de desacordo, ele deverá seguir com o processo de emissão do CTe de substituição. Só é permitido emitir um CTe de substituição referenciando o mesmo doc.
O primeiro passo a se fazer é criar uma nova natureza de operação em:”Cadastros > Fiscal > Cadastro de Naturezas de Operação”.
Para que a operação funcione corretamente, é imprescindível que a finalidade do documento fiscal seja “ajuste”.
Após isso, basta ir na tela de conhecimento de transportes: Transportes > Prestação de Serviço de Transporte(CT-e) > Lançamento/Manutenção de Conhecimento de Transporte(CT/CT-e) e incluir um novo lançamento, utilizando a natureza de operação criada anteriormente. Em caso de dúvidas, você pode seguir esse passo a passo
Efetue o lançamento da mesma forma que o anterior, retificando as informações incorretas.
IMPORTANTE
Na aba 4 - Documentos e Componentes, preencha o campo "CTe Substituído" com a chave do CTe que foi emitido inicialmente com erro.
No CTe de substituição, é permitido alterar valores e o tomador de serviço, desde que o tomador substituído já faça parte da operação original.
Se o erro não estiver relacionado ao tomador ou aos valores do serviço, o prestador pode emitir um novo CTe normal, referenciando o CTe incorreto e justificando sua anulação.
A emissão de um CTe de substituição é permitida apenas quando o valor incorreto estiver acima do acordado. Se o valor estiver abaixo, deve-se emitir um CTe complementar, referenciando o CTe incorreto.
Após realizar o novo lançamento, o CTe será enviado para a fila e aprovado se as informações estiverem corretas.
Com isso, o processo está finalizado.
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